CONTRATADO: AGÊNCIA FONTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.463.436/0001-27 e Municipal sob o n.º 551485-1, localizada e estabelecida à Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360, tendo seus contatos oficiais através dos números de telefone +55 85 9890-87193; neste ato representado por seu Diretor Comercial BRUNO FONTENELE CAMPÊLO, brasileiro, casado e inscrito no CPF n.º 672.246.103-30. CONTRATANTE (Razão Social) CNPJ Endereço da Empresa Bairro Município Estado CEP Telefone E-mail Representante da Empresa CPF do Representante Data de Nascimento
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE mediante pagamento, referente aos serviços profissionais da área de Marketing Digital para Redes Sociais conforme as condições detalhadas nas cláusulas seguintes deste contrato e o plano escolhido abaixo:
Os serviços de marketing digital, prestados pela CONTRATADA conforme o que estiver contratado, seguirão as normas e princípios vigentes, de acordo com as seguintes instruções:
INCISO I - Solução Action contempla 1 (uma) edição de reels e vídeos por semana e consultoria em campanha de impulsionamento para feed de uma rede social a escolha do cliente (Instagram, Facebook, Tiktok), sendo permitida a captação de material em estúdio próprio da CONTRATADA sem nenhum ônus adicional, mediante agendamento; e captação externa na exclusiva hipótese de contratada a solução adicional na cláusula a seguir; sendo, em quaisquer dos cenários a publicação realizada pela Agência Fonte.
a) A consultoria funcionará da seguinte forma: 1. Será encaminhado ao cliente passo a passo para habilitação da função Impulsionar no Instagram ou equivalente em outra rede social através de vídeo gravado. 2. Será realizado treinamento online de uso da plataforma, através de vídeo gravado. 3. Será encaminhado detalhamento de campanha por cada vídeo, considerando o público, produto e recomendação de uso do orçamento do cliente para o cliente executar as campanhas. 4. Será oferecido grupo de tira dúvidas na plataforma WhatsApp para ajudar o cliente a implementar suas campanhas.
INCISO II - Soluções Vitrine contempla 3 criações semanais de artes para feed de uma rede social a escolha do cliente (Instagram, Facebook, TikTok) desenvolvidos de acordo com o briefing, entregues no tamanho1080px por 1080px ou 1080px por 1350px com antecipação mensal das publicações, que serão realizadas pela Agência Fonte junto de sua respectiva redação publicitária.
Essa solução é ideal para clientes que ainda não têm conhecimento dos resultados que o Marketing pode proporcionar por meio de campanhas patrocinadas e, por isso, sentem receio de fazer investimentos financeiros significativos. Foi desenvolvido com o propósito de demonstrar que o Marketing sempre gera resultados quando a empresa possui uma estratégia bem definida, conhece sua persona-alvo e sabe como se comunicar com ela. É importante ressaltar que as soluções deste pacote são básicas, simples e com um baixo nível de automação. Portanto, os resultados obtidos são apenas uma amostra do potencial que sua empresa poderia alcançar ao seguir todas as orientações da Fonte Agência. Esperamos que você consiga obter capital dentro desse pacote para reaplicar os valores obtidos em estratégias mais elaboradas e com alto poder de automação e geração de resultados.
Essa solução é indicada para clientes que não buscam resultados com Campanhas Patrocinadas, mas acredita que seu Instagram precisa estar bem apresentado e atualizado para pessoas que pesquisem mais sobre você ou sua empresa. Foi desenvolvido para trazer toda beleza que Designs profissionais podem trazer ao seu perfil, mas não só isso, tendo uma comunicação correta e ajustada a persona da sua empresa. Vale te dizer que aqui oferecemos soluções de baixo engajamento, com uma periodicidade que pode desfavorecer grande parte das estratégias de Marketing. Seus resultados esperados já atingem o objetivo principal em sua totalidade, mas os objetivos secundários da marca não ficam plenamente alcançados. Esperamos que, após tudo ficar lindo em sua conta, você tenha a percepção que sua conta pode ir além desse objetivo e queira desenvolver outros resultados.
Além da solução escolhida, é possível adicionar:
1 (uma) visita mensal a minha empresa para captação de fotos e/ou vídeos, conforme a necessidade do pacote contratadoQue a execução de campanhas impulsionadas seja realizada pela própria equipe da Fonte Agência. Essa opção apenas está disponível para os clientes que tenham o pacote de Solução Action.Não quero serviços adicionais.
Os serviços de marketing digital prestados pela CONTRATADA que não estão disponíveis dentro do presente contrato, em rol não taxativo, são os seguintes:
INCISO I: Os serviços de elaboração do manual do logotipo, identidade visual e papelaria.
INCISO II: Os serviços de criação de artes para feed ou outras aplicações, com frequência superior a contrata.
INCISO III: Os serviços de redação publicitária para usos não estabelecidos na contratação;
INCISO IV: Os serviços de fotografia com objetivos diversos da Cláusula I e fornecimentos de material de captação bruto e sem edição.
INCISO V: Os serviços de criação de link personalizado e instalação de pixel.
INCISO VI: Os serviços de gestão de tráfego em Instagram, Facebook e Google dentro das plataformas profissionais de ADS.
INCISO VII: Os serviços de criação e implantação de catálogo digital.
INCISO VIII: Os serviços de gravação e edição de reels e vídeos para feed com frequência superior a contrata.
INCISO IX: Os serviços de criação de sites institucionais.
INCISO X: Os serviços de criação de e-commerce.
INCISO XI: Os serviços de landing pages.
INCISO XII: Os serviços de criação e implantação de funis de vendas.
INCISO XIII: Os serviços de registro de marcas.
INCISO XVI: Outros serviços não contemplados nas Cláusulas I e II do presente contrato.
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA a partir do material indispensável para a realização dos serviços pactuados, especialmente o briefing, fornecida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, seguindo o roteiro do ANEXO I, localizado, necessariamente, ao fim deste contrato.
A CONTRATADA desempenhará os serviços pactuados neste contrato com zelo, diligência, perícia e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE; sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, cumprindo também as seguintes obrigações:
INCISO I - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados;
INCISO II - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, ainda que venha ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
PARÁGRAFO ÚNICO:A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE, pela sua falta de resposta ou, ainda, decorrente do desrespeito a qualquer orientação prestada.
Para efeitos deste contrato, a CONTRATANTE assume as seguintes obrigações, sob pena de impossibilitar a prestação de serviços pela CONTRATADA:
INCISO I - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, sob pena de nenhuma responsabilidade caber a CONTRATADA no caso de não execução ou de quaisquer intempestividade, mesmo por motivos de força maior ou diante de casos fortuitos, sem prejuízo da devida contraprestação financeira.
INCISO II - Para a execução dos serviços constantes neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes ao pacote escolhido da seguinte forma:
a) o primeiro pagamento referente a adesão, com uso para custear despesas de recepção, bem como demandas operacionais existentes para contratação, o qual deve ser pago antes do início dos trabalhos e não se confunde com mensalidade, não possuindo recorrência. b) a primeira mensalidade será devida após 30 dias da contratação e sua competência tem início junto com a vigência contratual, ou seja, na data de assinatura deste contrato, tendo o seu valor de acordo com o plano indicado na cláusula I e adicionais na Cláusula II, possuindo recorrência mensal e respeitando condições de orçamentos emitidas pelo sistema da contrata – Conta Azul. c) os pagamentos referentes as mensalidades devem ser pagas através de boleto bancário emitidos pelo sistema da CONTRATADA e sua cobrança poderá ser veiculada através de recibo, respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária. d) as atualizações financeiras ocorrerão sempre que exista aumento do salário mínimo ou após 1 ano de vigência contratual, de acordo com o percentual estabelecido pelo governo federal ou, em caráter de exceção, pode-se aplicar a Taxa Selic, anual e vigente.
INCISO III - Caso exista necessidade de atualização de serviços não realizados anteriormente, que se deveriam ter sido realizados antes da assinatura deste contrato de prestação de serviços, haverá uma livre negociação para ser estipulado um valor de remuneração para a CONTRATADA executar e atualizar o que for necessário.
INCISO IV - O valor dos honorários apresentados na proposta comercial foram estabelecidos segundo o volume médio de solicitações dos clientes em cada um dos planos apresentados. A alteração de plano ou incremento de serviços adicionais implicará em reajuste. INCISO V - Fica convencionada multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o saldo devedor, por falta, insuficiência ou atraso de pagamento referente a prestação de serviço e sem prejuízo de juros moratórios de 0,1% (um décimo percentual) ao dia, incidente sobre o valor nominal do boleto. INCISO VI - A CONTRATANTE se obriga a guardar os arquivos digitais a ela enviados em quaisquer dos canais de comunicação. INCISO VII - A CONTRATANTE cede direitos de uso de imagem pela CONTRATADA para uso exclusivo em seu próprio marketing e relações comerciais e também autoriza para fins de portfólio empresarial.
O estúdio tem objetivo a produção de conteúdo para redes sociais, restritivamente, e sua operação rege-se de acordo com os incisos seguintes:
INCISO I - Define-se como conteúdo para redes sociais a fotografia ou videografia de pessoas, objetos, produtos ou serviços; realizadas para fornecer material aos departamentos de Design e Copyright da CONTRATADA; que ficarão responsáveis por editar, formatar, corrigir cores, incluir nos layouts e redação dos cronogramas de publicação da CONTRATANTE diante do material produzido. INCISO II - A orientação de poses e posturas, bem como cenários e adereços é de responsabilidade da CONTRATADA, uma vez que possui o domínio técnico do planejamento, estratégias de conteúdo e conhece a necessidade do conteúdo a ser produzido, evitando repetições ou coletas desnecessárias para redes sociais. INCISO III - A utilização do estúdio poderá ser solicitada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, que avaliará a necessidade de produção de conteúdo e a possibilidade de data na agenda para marcação. INCISO IV - Após a data reservada, a CONTRATADA confirmará a sessão por grupo de whatsapp com antecedência de 24 horas (ou menos) e caso confirmada a sessão o não comparecimento implicará em uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a ser enviada na fatura mensal, salvo motivo comprovado de força maior. INCISO V - Em caso de atraso, não será compensado o tempo da demora ao final da sessão, assim, resta a redução no tempo para coleta de material. INCISO VI - Fotografia e Videografia em ambientes externos estão condicionadas a contratação na Cláusula II.
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, ser rescindido através de simples aviso, por escrito, sem nenhuma indenização por quebra de contrato e sendo devido os valores em aberto e não quitados pela CONTRATANTE, bem como as obrigações da CONTRATADA, ambos até a data da rescisão.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente de forma digital e online, sendo encaminhada via do contrato para o e-mail acima declarado já constando o aceite no momento assinatura de todos os termos, dispensando-se a presença a presença de testemunhas instrumentárias.
-Briefings Digitais; -Material em forma de texto, foto e vídeo; -Login e senha para acesso em Perfil da empresa no Instagram; -Acesso á Página do Facebook da empresa como perfil “Administrador”; -Arquivo em PDF, PSD (Photoshop) ou (AI) Illustrator de material gráfico de identidade visual da empresa, se houver.
À AGÊNCIA FONTE CNPJ n.º 37.463.436/0001-27 Avenida Deputado Joaquim Figueiredo Correa, n.º 24, bairro Cidade dos Funcionários, Município de Fortaleza, e Estado do Ceará e CEP n.º 60822-360.
Prezados Senhores:
Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa indicada, que as informações a serem fornecidas a Vossas Senhorias para execução dos trabalhos, mídias a serem publicadas, arquivos digitais, documentos físicos e todo o material disponibilizado são de autoria própria e são fidedignas. Declaro que possuo autorização jurídica para este contrato. E que não utilizaremos o marketing digital como instrumento para qualquer tipo ou modalidade de aplicação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; Assinado junto ao contrato de prestação de serviços. Atenciosamente,
Sim, aceito as cláusulas vigentes e concordo em enviar minhas informações!
Avenida Deputado Joaquim de Figueiredo Correia, 24 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE
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